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4º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
Rua XV de
Novembro, 251 2º Andar - Centro Cep:01013-001
São Paulo – SP Tel.: (0xx11) 3241-0033/Fax: (0xx11) 3241-0190
Oficial Designado Dr. Graciano
Pinheiro de Siqueira
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
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Os signatários deste
instrumento, de um lado,
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com
CPF ou CNPJ nº
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residente(s)
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e, de outro lado,
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com
CPF ou CNPJ nº
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têm justo e contratado, na melhor
forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
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CLÁUSULA 1ª - O(s) primeiro(s) nomeado(s), aqui chamado(s)
"vendedor(es)", vende(m) ao(s) segundo(s) nomeado(s), aqui
chamado(s) "comprador(es)", pelo preço certo e ajustado de R$
(
) o seguinte:
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CLÁUSULA 2ª - Por conta do preço referido, o(s)
vendedor(es) recebe(m), neste ato, a quantia de R$
devendo o saldo ser pago da seguinte maneira:
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CLÁUSULA 3ª - Por força do pacto de reserva de domínio,
aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservada ao(s) vendedor(es) a propriedade dos objetos descritos na cláusula 1ª,
até que seja liquidada a última das prestações acima mencionadas.
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CLÁUSULA 4ª - Em conseqüência do disposto na cláusula precedente,
caso faltar ao pontual pagamento de qualquer das referidas prestações, ficará(ão) o(s) comprador(es) deste
logo, constituído(s) em mora e obrigado(s), sob as penas da lei, restituir
"incontinenti", os objetos condicionalmente adquiridos, restituição
que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos artigos 1.070 e
seguintes do Código do Processo Civil.
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§ ÚNICO - Fica facultado ao(s) vendedor(es),
no caso de mora ou arrependimento do(s) comprador(es), optar pela rescisão
deste contrato pela cobrança judicial dos títulos assinados.
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CLÁUSULA 5ª - A insolvência ou falência do(s) comprador(es) também resolve este contrato, podendo o(s)
vendedor(es) reivindicar da massa os bens condicionalmente vencidos.
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CLÁUSULA 6ª - Enquanto não tiver(em)
pago integralmente o preço, obrigam-se o(s) comprador(es) a manter em
perfeito estado de conservação os bens recebidos, defendendo-os das turbações
de terceiros, permitindo ao(s) vendedor(es) a sua inspeção, quando este(s)
julgar(em) conveniente, e avisando-lhe(s) por escrito, sempre que mudar(em)
de residência.
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E, por estarem vendedor(es) e
comprador(es) de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
o(s) assina(m) na presença de testemunhas abaixo, sendo a seguir registrado
como dispõem os artigos 129, item 5º e 130 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro
de 1973.
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Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
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São Paulo,
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_________________________________
_________________________________
_________________________________
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O vendedor deverá recusar o contrato que não tiver sido
registrado. Faltando o carimbo do cartório e assinatura do oficial, este
contrato não estará registrado.
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