|
4º Oficial de Registro de
Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Rua
Frei Caneca, 1380 8º Andar CJ 82 - Consolação Cep:01307-002
São Paulo – SP Tel.: (0xx11) 3777-4040/Fax: (0xx11) 4329-0400
Oficial Dr. Robson de Alvarenga
|
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE
DOMÍNIO
|
|
Os
signatários deste instrumento, de um lado,
|
|
|
|
com CPF ou CNPJ nº
|
|
residente(s)
|
|
e, de outro lado,
|
|
com CPF ou CNPJ nº
|
|
|
|
têm justo e
contratado, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e
outorgam, a saber:
|
|
CLÁUSULA 1ª - O(s) primeiro(s) nomeado(s),
aqui chamado(s) "vendedor(es)", vende(m)
ao(s) segundo(s) nomeado(s), aqui chamado(s) "comprador(es)", pelo
preço certo e ajustado de R$
(
) o seguinte:
|
|
CLÁUSULA 2ª - Por conta do preço referido,
o(s) vendedor(es) recebe(m), neste ato, a quantia de
R$
devendo o saldo ser pago da seguinte maneira:
|
|
CLÁUSULA 3ª - Por força do pacto de reserva
de domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica
reservada ao(s) vendedor(es) a propriedade dos
objetos descritos na cláusula 1ª, até que seja liquidada a última das
prestações acima mencionadas.
|
|
CLÁUSULA 4ª - Em conseqüência
do disposto na cláusula precedente, caso faltar ao pontual pagamento de
qualquer das referidas prestações, ficará(ão) o(s) comprador(es) deste logo, constituído(s) em mora
e obrigado(s), sob as penas da lei, restituir "incontinenti", os
objetos condicionalmente adquiridos, restituição que se fará amigavelmente ou
conforme o disposto nos artigos 1.070 e seguintes do Código do Processo
Civil.
|
|
§ ÚNICO - Fica facultado ao(s) vendedor(es), no caso de mora ou arrependimento do(s)
comprador(es), optar pela rescisão deste contrato pela cobrança judicial dos
títulos assinados.
|
|
CLÁUSULA 5ª - A insolvência ou falência
do(s) comprador(es) também resolve este contrato,
podendo o(s) vendedor(es) reivindicar da massa os bens condicionalmente
vencidos.
|
|
CLÁUSULA 6ª - Enquanto não tiver(em) pago integralmente o preço, obrigam-se o(s)
comprador(es) a manter em perfeito estado de conservação os bens recebidos,
defendendo-os das turbações de terceiros, permitindo ao(s) vendedor(es) a sua
inspeção, quando este(s) julgar(em) conveniente, e avisando-lhe(s) por
escrito, sempre que mudar(em) de residência.
|
|
E, por estarem vendedor(es)
e comprador(es) de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
o(s) assina(m) na presença de testemunhas abaixo, sendo a seguir registrado
como dispõem os artigos 129, item 5º e 130 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro
de 1973.
|
|
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
|
São Paulo,
|
|
_________________________________
_________________________________
_________________________________
|
|
O vendedor deverá recusar o contrato que
não tiver sido registrado. Faltando o carimbo do cartório e assinatura do
oficial, este contrato não estará registrado.
|
|
|
|
|