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Pessoa Jurídica 

O setor de Pessoa Jurídica é destinado ao registro de constituição, alteração e dissolução de Sociedades Civis, Associações e Fundações, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com os artigos n.º 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos, nesta seção, discriminaremos todos os documentos necessários para seu registro, de acordo com sua necessidade, e também dispomos dos formulários para seu registro:
 

Sociedade Civil

ou

Simples 

a) Constituição
b) Alteração
c) Distrato

Associação

a) Constituição
b) Alteração
c) Dissolução

Fundação

a) Constituição
b) Alteração
c) Dissolução

Atas

a) Assembléia Geral Ordinária
b) Assembléia Geral Extraordinária

Matriculas

a) Empresas de Radiodifusão

b) Jornais, revistas e outros periódico

 

Documentos necessários para o Registro de Constituição de Sociedade Civil

1)  Contrato Social (mínimo de 3 vias) atendendo ao disposto no art. 46 do Novo Código Civil Brasileiro, combinado com os artigos do Código Comercial que regulam o tema e o art.120 da Lei de Registros Públicos, contendo:

a) - Denominação;sócios devidamente qualificados; natureza da sociedade, seus objetivos; sede social, capital social e sua distribuição em quotas.
b) - Condições para a administração e reforma do contrato social.
c) - Estabelecimento das responsabilidades dos sócios e de quem exercerá a gerência.
d) - Pró-labore e data de encerramento do ano fiscal (balanço).
e) - Condições de extinção da sociedade e destino do seu patrimônio.
f) - Rubrica de todos os sócios em todas as páginas, e assinatura de todos no final com as respectivas firmas reconhecidas, inclusive das testemunhas.
g) - Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente,  com o seu nome e número de registro na OAB (dispensado no caso das ME e EPP).
h) - As sociedades que tenham por objetivo atividades profissionais regulamentadas deverão providenciar sua inscrição prévia nos respectivos Conselhos de classe.

 

2)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo representante legal da sociedade.

Observações:
-  Sócios estrangeiros devem apresentar prova da sua permanência legal no país.
-  Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados, neste caso juntar ao instrumento devidamente registrado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca
-  Microempresa ou empresa de pequeno porte deve juntar declaração de enquadramento, e deverá acrescentar ao final de sua denominação social a sigla ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.841/99.

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Documentos necessários para o Registro de Alteração de Sociedade Civil

1)  Documento de Alteração Contratual com todas as páginas rubricadas por todos os sócios e testemunhas com as firmas reconhecidas, no mínimo em duas vias, visto de um advogado com a indicação, preferencialmente, com o seu nome e número de registro na OAB  e visto do Conselho de Classe, quando for o caso.
 
2)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro da alteração contratual, assinado pelo representante legal da sociedade.
 
3)  Certidão Negativa de Débito do INSS, nos caso de transferência de controle de cotas (mais de 50% do capital social)
4)  Certidão de Quitação de Tributos Federais quando houver diminuição do capital social, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou encerramento das  atividades.
 
5)  Certificado de Regularidade do FGTS quando houver diminuição do capital social, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou encerramento das atividades.
6)  Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente, com o seu nome e número de registro na OAB  (exceto para as  ME e EPP).
 
7) Para o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte será necessário juntar declaração de enquadramento, e a empresa deverá acrescentar ao final de sua denominação social a sigla ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.841/99.

8) Para o desenquadramento de ME e EPP, juntar a comunicação do desenquadramento.

Observações:
- Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
- Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados e neste caso juntar o instrumento devidamente registrado no 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca.
- Assinaturas de testemunhas constando nome completo, número da carteira de identidade e órgão expedidor.

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Documentos necessários para o  Registro de Distrato Social 

1)  Documento de Distrato Social contendo a declaração da importância repartida entre os sócios e a referência à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicando o motivo da dissolução e com quem ficará a guarda dos documentos, com todas as folhas rubricadas por todos os sócios, assinatura de todos no final com as firmas reconhecidas, no mínimo em duas vias, inclusive das testemunhas.
2)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro do Distrato Social assinado pelo representante legal.
3)  Certidão de Quitação de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal.
4)  Certidão Negativa de Débito do INSS, expedida com finalidade de baixa.
5)  Certificado de Regularidade do FGTS.
6)  Certidão da dívida ativa da união.
7) Em se tratando de empresa enquadrável como ME ou EPP, com base na Lei 9841/99, que esteja inativa há mais de 05 (cinco) anos, substituir-se-á as certidões indicadas nos itens 3, 4 e 5, por
declaração de inatividade.
8) - Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente,  com o seu nome e número de registro na OAB (exceto para ME e EPP).

Observações:
- Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
- Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados e neste caso juntar o instrumento devidamente registrado no 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca.
- Assinaturas de testemunhas constando nome completo, número da carteira de identidade e órgão expedidor.

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Documentos necessários para o  Registro de  Constituição de Associação

1)  Estatuto Social (pelo menos 3 vias) atendendo ao disposto no art. 46 do Novo Código Civil, em que conste necessariamente
:
a - denominação social, fundo social, quando houver; objetivos e sede da associação.
b - Condições para reforma e administração do estatuto social.
c- Responsabilidade dos membros pelas obrigações sociais.
d- Quem representa a entidade em juízo ou fora dele
e- Condições de extinção da associação e destino do seu patrimônio.
f - Rubrica do representante legal em todas as páginas e sua assinatura ao final com firma reconhecida
g - Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente, com o seu nome e número de registro na OAB.
2)  Ata da Assembléia Geral de fundação, aprovação do estatuto, e eleição e posse da primeira diretoria (órgão equivalente e demais órgãos), com prazo de mandato, assinada pelo representante legal, com firma reconhecida.
 
3)  Qualificação da diretoria executiva (ou equivalente) com indicação de cargos, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência de cada um assinada pelo representante legal.
 
4)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro do Estatuto assinado pelo representante legal.
 
Observações:
Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.
Diretores menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados.
 

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Documentos necessários para o  Registro de Alteração de Estatuto de Associação

1)  Documento de Alteração (3 vias) obedecendo às disposições estatutárias, com todas as folhas rubricadas e assinado no final pelo representante legal com firma reconhecida e o Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente,  com o seu nome e número de registro na OAB.
 
2)  Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto, assinada pelo representante legal com firma reconhecida.
3)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro da Alteração de Estatuto assinado pelo representante legal.
4)  Edital de convocação (na forma estatutária) e lista de Presença.
 
Observações
Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.
Diretores menores devem estar representados por seus pais ou tutores ou serem emancipados.

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Documentos necessários para o  Registro de Alteração de Dissolução de Associação

1)  Ata da Assembléia Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio e com quem ficará a guarda dos documentos, assinada pelo representante legal com firma reconhecida e Visto de um advogado com a indicação, preferencialmente, com o seu nome e número de registro na OAB.
 
2)  Certidão de Quitação de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal.
 
3)  Certidão Negativa de Débito do INSS expedida com finalidade de Baixa.
 
4)  Certificado de Regularidade do FGTS.
5) Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro da Dissolução da Entidade assinado pelo representante legal com firma reconhecida.
6) Edital de Convocação e lista de presença.
 
Observações
-  Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.
-  Diretores menores devem estar representados por seus pais ou tutores ou serem emancipados.

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Documentos necessários para o  Registro de Constituição de Fundação

1)  Estatuto Social (mínimo de 3 vias) , assinado pelo representante legal e com firma reconhecida em que conste necessariamente:
   a - denominação, o fundo social, quando houver, objetivos e sede da fundação.
   b - nome do instituidor e patrimônio doado.
   c - modo de administração e representação da fundação em juízo ou fora dele.
   d - Condições para reforma e administração do estatuto social.
   e - Responsabilidade dos membros pelas obrigações sociais.
   f - Condições para extinção da fundação e destino do seu patrimônio.
   g - Visto de autorização do Curador de Fundações.
 
2)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando, através do representante legal,  o registro do Estatuto da Fundação.
 
3) - Qualificação do(s) instituidor(es), com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e residência.
4) Qualificação da Diretoria e demais órgãos, com indicação do cargo, nome de quem o ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência, assinada pelo representante legal com firma reconhecida.
Observações:
    -  Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.
    -  Dirigentes menores devem estar representados por seus pais ou tutores ou serem emancipados.

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Documentos necessários para o  Registro de Alteração de Estatuto de Fundação

1)  Documento de alteração do estatuto, sob a forma de escritura pública ou não, com a aprovação do Curador de Fundações, no mínimo em duas vias.
2)  Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro da Alteração de Estatuto assinado pelo representante legal.
 
Observações:
    Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
    Diretores menores devem estar representados por seus pais ou tutores ou serem emancipados.

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Documentos necessários para o  Registro de Dissolução de Fundação

1) Ata da Assembléia Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio e com quem ficará a guarda dos documentos, assinada pelo representante legal com firma reconhecida.
2) Requerimento dirigido ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro da Dissolução da Entidade assinado pelo representante legal.
3) Certidão de Quitação de tributos federais, expedida pela Receita Federal.
4) Certidão Negativa de Débito do INSS, expedida com a finalidade de dissolução.
5) Certificado de Regularidade do FGTS.
 
Observações:
    Diretores estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no País.
    Diretores menores devem estar representados por seus pais ou tutores ou serem emancipados.

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Documentos necessários para o Registro de Atas

1) Edital de Convocação (Conforme Estatuto).

2) Lista de assinatura de presença.

3) Três vias da ata assinada pelo representante legal (presidente) com firma reconhecida.

4) Requerimento assinado pelo presidente da diretoria.

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Documentos necessários para o Registro de Empresas de Radiodifusão

1) Contrato social ou estatuto da proprietária da rádio com firma reconhecida dos sócios ou da representante legal (com visto do advogado)

2) A não participação de estrangeiros no quadro de cotista (a não ser com naturalização há mais de 10 anos, sendo assim, anexar comprovante)

3) Requerimento dirigido ao oficial do Serviço Registral pedindo o registro do contrato social da rádio.

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Documentos necessários para o Registro de Jornais Revistas e Outros Periódicos 

1) Requerimento para Matrícula de Jornais e Demais Publicações Periódicas contendo:
a - Título do Periódico;
b - Periodicidade;
c - Tiragem;
d - Sede da administração e redação;
e - Sede da oficina impressora (esclarecendo a propriedade e indicando os respectivos proprietários se for de terceiros);
f - Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade);
g - Diretor ou Redator-chefe (nome, idade residência e prova de nacionalidade).
   
2 Sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores gerentes e sócios.

3) Requerimento dirigido ao
4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, solicitando o registro do Jornal ou Periódico. (com firma reconhecida)

4) Qualificação de todos os membros da diretoria da proprietária

5) Certidão de matrícula da gráfica impressora no registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6) Declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome , endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartório onde matriculada.

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Para maiores informações, entre em contato conosco, pelo e-mail pj@4rtd.com.br, ou pelo telefone (11) 3241-0033.

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