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Centro de Estudos e
Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - CDT R. XV de Novembro, 251 - Cep: 01013-001 - São Paulo - SP - Fone:3106-1010 Site: http://www.cedete.com.br/ / E-Mail: presidencia@cedete.com.br |
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Notas Explicativas |
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- REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO
FINANCEIRO 1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento. 1.2
- No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será
o valor do próprio sinal. 1.3
- Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor
do crédito cedido. 1.4
- Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito,
vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o
registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não
simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido
registrado. 1.5
- Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os
registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de
garantia. 1.6
- Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo
será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo
de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea
"a", do item 1 da tabela. 1.7
- As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão
consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação
onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra
obrigação. 1.8
- O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser
apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da
tabela. 1.9
- O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos
frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado
pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado. 1.10
- Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações
dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à
margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item. 1.11
- A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor
da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o
prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses. 1.12
- O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo
financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela. 1.13
- Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo
financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não
se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1
desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento). 2
- DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO 2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela. 2.2
- O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da
tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo
financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão
cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela. 3
– NOTIFICAÇÕES 3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal. 3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela. 3.3
- Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento
original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á
pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste
caso, não será devido o valor previsto no item 3. 3.4
- As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante
solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e
pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela
para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno,
a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada
na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda, os valores das
despesas postais das remessas e das devoluções dos documentos. 4
- REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 4.1 - Os emolumentos pelos atos praticados serão sempre calculados de acordo com o preço ou conteúdo financeiro efetivo do negócio jurídico. No tocante à Fundação, o registro será calculado pelo valor do patrimônio estabelecido pelo instituidor. 4.2
- Na cessão de quotas de pessoa jurídica, serão devidos os mesmos preços
previstos nas alíneas do item 6 da tabela, considerado o valor da
transferência, ainda que superior ao valor nominal das quotas. 4.3
- Para os aumentos de capital social, serão devidos os mesmos preços
previstos nas alíneas do item 6 da Tabela, considerado o valor da diferença
entre o capital antigo e o novo. 4.4
- No registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações
dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, bem como
na matrícula de jornais, periódicos, revistas, empresas de radiofusão e
oficinas impressoras, será devida apenas metade do preço previsto na alínea
"a", item 6 da tabela. 4.5
- No registro e arquivamento de documentos que impliquem ou não alterações
de cláusulas contratuais de atos constitutivos das sociedades civis com
fins lucrativos, desde que não envolvam conteúdo financeiro, será
cobrado o preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela. 4.6
- As vias que excederem à terceira, no registro e arquivamento de associações,
serão cobradas de acordo com a alínea "a", item 8 da tabela. 4.7
- As páginas dos documentos referentes ao registro e arquivamento das
associações e sociedades sem fins lucrativos, que excederem a cinco, serão
cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela. 4.8 - O registro de associações de benemerência, filantrópicas e de pais e mestres terá seu preço cobrado de acordo com a alínea "a", item 6 da tabela, reduzido de 2/3 (dois terços). |