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O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla ,pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal. |
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Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 . A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação. O 4º RTD tem um setor com pessoal treinado para melhor suprir suas necessidades em relação à notificação, oferecendo um diferenciado serviço de transmissão magnética de dados variáveis, tornando muito mais prático e eficiente o registro de uma notificação. Para maiores informações, por favor, mande um e-mail, ou entre em contato com o setor de Relações Públicas através da seção Fale Conosco. |
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